Quem pode fazer portabilidade de energia? Requisitos completos 2025
Introdução
Você já se perguntou se sua empresa pode economizar até 40% na conta de luz através da portabilidade de energia? Em 2025, desde 01 de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do MME promoveu a expansão do Mercado Livre de Energia para incluir todas as unidades consumidoras que integrem o Grupo A, independentemente de sua demanda contratada. Essa mudança revolucionária abriu portas para milhares de empresas que antes não tinham acesso a esse benefício.
Com 25.966 novas unidades consumidoras em 2024, o mercado livre de energia brasileiro atingiu a marca de 64.497 unidades consumidores, crescimento de 67%, recorde histórico. Mas afinal, quem realmente pode fazer essa migração? Quais documentos são necessários? E quais os critérios técnicos que sua empresa precisa atender?
Neste guia técnico completo, você vai descobrir todos os requisitos para fazer portabilidade de energia em 2025, entender se sua empresa está elegível e conhecer o passo a passo para aproveitar essa oportunidade de economia e sustentabilidade.
O que é portabilidade de energia e como funciona em 2025
A portabilidade da conta de luz é uma opção oferecida aos consumidores que desejam aderir a migração ao Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre. Essa mudança possibilita ao usuário escolher seu fornecedor de energia, permitindo uma negociação direta e personalizada de contratos.
Diferente do mercado cativo, onde você é obrigado a comprar energia da distribuidora local com tarifas reguladas pela ANEEL, o mercado livre oferece liberdade de escolha. Você negocia preço, prazo, volume e até a fonte de energia - podendo optar por fontes 100% renováveis como solar e eólica.
Como a energia chega até você
Um ponto importante: a distribuidora continua sendo a responsável pela entrega (distribuição) da energia na unidade consumidora e a qualidade do fornecimento deve ser a mesma do mercado regulado. Ou seja, você não troca os fios, postes ou a infraestrutura - apenas escolhe de quem comprar a energia que circula por essa mesma rede.
Requisitos técnicos: Grupo A é a chave da elegibilidade
Classificação por tensão de fornecimento
O principal requisito para fazer portabilidade de energia é pertencer ao Grupo A. Os clientes do grupo A recebem energia da concessionária com uma potência maior, em tensão igual ou superior a 2,3 (kV).
Veja a classificação completa:
Subgrupos do Grupo A:
- A1: Tensão ≥ 230 kV (altíssima tensão)
- A2: Tensão entre 88 kV e 138 kV
- A3: Tensão de 69 kV
- A3a: Tensão entre 30 kV e 44 kV
- A4: Tensão entre 2,3 kV e 25 kV (média tensão)
- AS: Tensão inferior a 2,3 kV, mas atendido por sistema subterrâneo
O Grupo A é uma categorização técnica utilizada no setor elétrico para identificar consumidores com demanda contratada mínima de 30 kW. Esses consumidores recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidos por meio de sistema de distribuição subterrâneo em tensão secundária.
Como saber se você está no Grupo A
Empresas que fazem parte do Grupo A vão encontrar as seguintes informações na fatura: classificação do grupo de fornecimento deve indicar Grupo A; tensão de fornecimento normalmente descrita como 2,3 kV ou superior; cobrança de demanda contratada.
Se sua conta de energia menciona "tarifa azul", "tarifa verde" ou "demanda contratada", você provavelmente está no Grupo A e pode migrar!
Mudanças de 2024: o fim do limite de 500 kW
Uma mudança fundamental aconteceu em 2024. Antes, somente consumidores com demanda mínima contratada de 500 kW tinham acesso ao ACL, mas isso mudou com a portaria 50/2022. Desde o início de 2024, qualquer empresa conectada em média ou alta tensão (Grupo A) pode entrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do seu consumo.
Isso significa que pequenas e médias empresas que antes ficavam de fora agora podem aproveitar os benefícios do mercado livre. Estima-se que, somente com essa abertura, mais de 100 mil unidades consumidoras possam migrar para o Mercado Livre nos próximos anos e aproveitar todos os seus benefícios.
Quem pode fazer portabilidade: perfis de consumidores
Consumidores elegíveis em 2025
Existem três possibilidades para aderir ao Mercado Livre de Energia: Unidade consumidora do Grupo A, independentemente da demanda contratada; Empresa com 2 ou mais unidades consumidoras com mesmo CNPJ raiz cuja somatória das demandas contratadas seja no mínimo 500 kW (Comunhão de Direito); Empresas com CNPJs distintos, situadas em áreas contíguas e cuja somatória das demandas contratadas seja no mínimo 500 kW (Comunhão de Fato).
Exemplos de estabelecimentos elegíveis:
- Indústrias de todos os portes
- Hospitais e clínicas
- Supermercados e shopping centers
- Hotéis e restaurantes
- Padarias e pequenos comércios
- Escolas e universidades
- Condomínios comerciais
- Escritórios e empresas de serviços
Modalidades de participação
Consumidor livre é aquele que pode negociar livremente seus contratos, podendo escolher entre qualquer tipo de energia (convencional ou incentivada); Consumidor especial é aquele que atua no mercado livre, com demanda contratada com a distribuidora maior ou igual a 500 kW e que compra energia apenas de fontes incentivadas.
Unidades consumidoras com demanda abaixo de 500 kW devem ser representadas por uma comercializadora varejista. Essa modalidade varejista simplifica todo o processo, pois a comercializadora cuida da burocracia junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Documentação necessária para portabilidade
Documentos básicos obrigatórios
Para iniciar o processo de portabilidade, você precisará reunir:
Para Pessoa Jurídica:
- CNPJ ativo e regularizado
- Contrato Social ou Estatuto atualizado
- CPF e RG dos representantes legais
- Comprovante de endereço da empresa
- Conta de energia atualizada (últimos 12 meses recomendado)
- Documentos que comprovem propriedade, posse ou locação do imóvel
Para Pessoa Física (casos específicos):
- CPF e RG ou CNH
- Comprovante de residência
- Conta de energia atualizada
Informações da conta de energia
Para verificar se sua empresa pertence ao Grupo A, recomenda-se consultar a fatura de energia elétrica em busca de termos como "Subgrupo A3", "Subgrupo A4" ou "Demanda contratada". A presença dessas indicações confirma que a unidade consumidora atende aos requisitos mínimos para migração ao Mercado Livre de Energia.
As informações essenciais da sua conta incluem:
- Número da instalação/unidade consumidora
- Demanda contratada (em kW)
- Consumo médio mensal (em kWh)
- Tensão de fornecimento
- Modalidade tarifária atual (azul, verde ou convencional)
- Histórico de 12 meses de consumo
Checklist de elegibilidade: você está pronto para migrar?
Use este checklist para avaliar se sua empresa atende aos requisitos:
Requisitos técnicos
- [ ] Unidade consumidora classificada no Grupo A (tensão ≥ 2,3 kV)
- [ ] Conta de energia indica "demanda contratada"
- [ ] Fatura menciona tarifa azul, verde ou horo-sazonal
- [ ] Sistema de medição em conformidade com padrões da distribuidora
Requisitos administrativos
- [ ] CNPJ ativo e regularizado (ou CPF para casos específicos)
- [ ] Documentação societária atualizada
- [ ] Comprovante de titularidade ou locação do imóvel
- [ ] Histórico de consumo dos últimos 12 meses disponível
Requisitos financeiros
- [ ] Empresa está adimplente com a distribuidora atual
- [ ] Não possui débitos pendentes na conta de energia
- [ ] Capacidade de assumir contrato de energia com comercializadora
Requisitos contratuais
- [ ] Verificou prazo de vigência do contrato atual com distribuidora
- [ ] Conhece a data limite para denúncia do contrato (geralmente 180 dias)
- [ ] Está ciente do prazo de migração (60 a 90 dias em média)
Conforme premissa da CCEE, ao validar a solicitação do agente, o agente de distribuição atesta a conformidade dos aspectos técnicos da solicitação e a adimplência, junto ao agente de distribuição, do solicitante e da unidade consumidora a ser cadastrada.
Passo a passo do processo de portabilidade
1. Análise de viabilidade
Antes de tomar a decisão, faça uma análise detalhada do seu perfil de consumo. Avalie o histórico dos últimos 12 meses, identifique padrões de consumo e calcule o potencial de economia.
2. Carta de denúncia do contrato
É preciso emitir uma carta, conhecida como "denúncia", para desvincular a compra de energia da sua empresa da distribuidora de energia atual. Ela será notificada sobre o encerramento do contrato e terá, pelo menos, seis meses para finalizar todos os procedimentos. Por isso, é obrigatório que a empresa que deseja migrar solicite a rescisão com 6 meses de antecedência da vigência contratual.
3. Escolha da comercializadora
Pesquise e compare diferentes comercializadoras. Para consumidores com demanda abaixo de 500 kW, a representação por comercializadora varejista é obrigatória.
4. Negociação do contrato
Negocie as condições: preço, prazo, volume de energia, fonte geradora, flexibilidade contratual e garantias.
5. Adequação do sistema de medição
Para realizar a Portabilidade para o Mercado Livre de Energia, a distribuidora que atende a empresa é a responsável por realizar ajustes no sistema de medição. Já as adequações de responsabilidade do consumidor variam conforme a norma da distribuidora e a situação atual da subestação.
6. Cadastro na CCEE
Se você optar pela modalidade varejista, a comercializadora cuida desse processo. Caso contrário, será necessário se cadastrar como agente na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
7. Início do fornecimento
Pode-se considerar 06 meses como o tempo mínimo entre a denúncia do contrato e o início efetivo do fornecimento no mercado livre. Durante esse período, você continua sendo atendido normalmente pela distribuidora.
Tabela comparativa: Requisitos por perfil de consumidor
| Perfil | Demanda Mínima | Tensão | Modalidade | Representação CCEE |
|---|---|---|---|---|
| Consumidor Livre | Qualquer (Grupo A) | ≥ 2,3 kV | Direta ou Varejista | Pode ser direta |
| Consumidor Especial | ≥ 500 kW | ≥ 2,3 kV | Apenas fontes incentivadas | Pode ser direta |
| Consumidor Varejista | < 500 kW (Grupo A) | ≥ 2,3 kV | Qualquer | Obrigatória via comercializadora |
| Comunhão de Direito | Soma ≥ 500 kW | ≥ 2,3 kV | Qualquer | Única para todas unidades |
| Comunhão de Fato | Soma ≥ 500 kW | ≥ 2,3 kV | Qualquer | Única para todas unidades |
Casos especiais: quando a portabilidade tem particularidades
Cliente B Optante
O grupo B optante é um perfil de consumidor que é atendido em média tensão, mas é faturado como um consumidor de baixa tensão. Os consumidores do grupo B optante podem participar do mercado livre de energia em casos a serem analisados. É um consumidor que poderia estar no grupo A, mas optou por ser faturado como um consumidor do grupo B.
Se você está nessa situação, é necessário fazer uma solicitação junto à distribuidora. Em alguns casos, é necessário estudo técnico para avaliar a viabilidade da mudança e os custos envolvidos, com investimentos em infraestrutura elétrica e possíveis alterações no contrato com a distribuidora.
Empresas com geração distribuída
Se a empresa possui geração própria, como painéis solares, e utiliza o sistema de compensação de créditos da distribuidora, ela não pode migrar enquanto mantiver esse sistema ativo. É necessário avaliar a melhor estratégia: manter a geração distribuída ou migrar para o mercado livre.
Múltiplas unidades consumidoras
Será necessário apenas uma única adesão na CCEE. Nesse caso, as migrações ocorrem através da comunhão de direito, situação permitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para unidades na mesma raiz de CNPJ.
Vantagens da portabilidade de energia em 2025
Por que tantas empresas estão migrando? Os números falam por si:
Economia significativa
O mercado livre de energia elétrica brasileiro propiciou a seus consumidores R$ 55 bilhões de economia nos gastos com energia elétrica em 2024. Para empresas do Grupo B, a economia pode chegar a 20%, enquanto para o Grupo A pode alcançar 40%.
Previsibilidade orçamentária
No mercado livre, você negocia preço, prazo e condições contratuais. Isso permite planejamento financeiro de longo prazo, sem surpresas com bandeiras tarifárias ou reajustes inesperados.
Sustentabilidade
Você pode escolher contratar energia 100% renovável, proveniente de fontes solares e eólicas, contribuindo para a redução da pegada de carbono da sua empresa e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade.
Flexibilidade contratual
Diferente do mercado cativo, você pode negociar prazos, volumes e condições que se adequem ao perfil específico do seu negócio.
Quando a portabilidade NÃO é recomendada: análise crítica
É importante ser honesto: a portabilidade de energia não é para todos. Existem situações específicas onde permanecer no mercado cativo pode ser mais vantajoso:
Consumo muito baixo ou irregular
Se sua empresa tem consumo muito baixo (mesmo estando no Grupo A) ou extremamente irregular, os custos operacionais e de gestão podem superar os benefícios da economia. Empresas com consumo mensal inferior a R$ 10 mil devem avaliar cuidadosamente a viabilidade.
Falta de estrutura para gestão
No mercado livre, você precisa acompanhar seu consumo, gerenciar contratos e entender as oscilações do mercado. Se sua empresa não tem equipe ou parceiro para fazer essa gestão, pode haver riscos de exposição ao mercado de curto prazo com custos elevados.
Empresa em processo de encerramento ou mudança
Se você planeja encerrar as atividades ou mudar de endereço nos próximos 12 meses, a migração pode não compensar, já que o processo leva de 6 a 8 meses e os contratos geralmente têm prazo mínimo.
Inadimplência ou problemas financeiros
Se o cliente está em dia com a distribuidora e atende a todos os pré-requisitos não há nada que impeça a portabilidade. Portanto, se sua empresa tem débitos pendentes ou histórico de inadimplência, será necessário regularizar a situação antes de migrar.
Perfil de consumo incompatível
Empresas que operam exclusivamente em horários de ponta (quando a energia é mais cara) podem não obter economia significativa, especialmente se já utilizam tarifas especiais no mercado cativo.
Necessidade de investimentos em infraestrutura
Em alguns casos, pode ser necessário investir em adequação do sistema de medição ou da subestação. Se esses custos forem muito elevados, o payback pode se estender demais.
Como plataformas simplificam o processo de portabilidade
A complexidade do processo de migração fez surgir soluções que facilitam a vida do consumidor. A portabilidade da conta de luz está disponível para consumidores atendidos em média ou alta tensão, independente de sua demanda contratada. Essa categoria inclui indústrias de todos os tamanho e segmentos, comércios e empresas, desde grande até pequeno porte.
Plataformas como energialex.app democratizam o acesso ao mercado livre, oferecendo:
- Simulação gratuita: Verifique seu potencial de economia sem compromisso
- Processo 100% digital: Sem burocracia, tudo online
- Energia 100% limpa: Apenas fontes solares e eólicas
- Sem custos de migração: Todo o processo é gratuito
- Tarifa única o dia todo: Sem horário de ponta
- Suporte completo: A plataforma cuida de toda a papelada
Ao contrário do mercado tradicional com horários de ponta mais caros, soluções como energialex.app oferecem preço único durante todo o dia, simplificando a gestão e aumentando a previsibilidade de custos.
Perspectivas para 2026-2027: abertura total do mercado
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que, no máximo, até 2030 todos os brasileiros poderão escolher de quem vão comprar energia. Mas as mudanças podem acontecer antes:
A Portaria 690/2022 permite a migração para o ambiente livre dos consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B). A livre escolha do fornecedor de energia elétrica nesse segmento será feita a partir de janeiro de 2026, exceto para os integrantes das classes residencial e rural, que só poderão migrar a partir de janeiro de 2028.
Isso significa que, em breve, até mesmo residências poderão escolher seu fornecedor de energia, trazendo o mesmo nível de liberdade que já existe em países como Alemanha, Reino Unido e Japão.
Crescimento do mercado livre: números de 2024-2025
O mercado livre de energia vive um momento histórico de expansão:
Com 25.966 novas unidades consumidoras em 2024, o mercado livre de energia brasileiro atingiu a marca de 64.497 unidades consumidores, crescimento de 67%, recorde histórico.
Em 2024, houve um aumento expressivo de 57% no número de unidades consumidoras nos últimos 12 meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme apontado pela ABRACEEL.
O consumo no mercado livre de energia elétrica no Brasil superou pela primeira vez a marca de 30.000 MW médios e, em fevereiro de 2025, alcançou 32.165 MW médios, um aumento de 15% no período acumulado de 12 meses.
Esses números demonstram a confiança crescente das empresas brasileiras na portabilidade de energia como estratégia de redução de custos e sustentabilidade.
Conclusão
A portabilidade de energia em 2025 está acessível a todas as empresas do Grupo A, independentemente da demanda contratada - uma mudança revolucionária que democratizou o acesso ao mercado livre. Os requisitos principais são: pertencer ao Grupo A (tensão ≥ 2,3 kV), estar adimplente com a distribuidora e ter documentação regularizada.
O processo envolve análise de viabilidade, denúncia do contrato com 180 dias de antecedência, escolha de comercializadora, adequação do sistema de medição e cadastro na CCEE. Para empresas menores (abaixo de 500 kW), a modalidade varejista simplifica todo o processo.
Embora a portabilidade ofereça economia de até 40%, previsibilidade orçamentária e sustentabilidade, não é recomendada para empresas com consumo muito baixo, falta de estrutura de gestão ou em processo de encerramento. Avaliar criteriosamente seu perfil é essencial para tomar a decisão certa.
Ferramentas gratuitas como energialex.app facilitam todo esse processo, oferecendo simulação sem compromisso, migração 100% digital e energia limpa sem custos adicionais. Com o mercado livre crescendo 67% em 2024 e a perspectiva de abertura total até 2028, agora é o momento ideal para empresas elegíveis avaliarem essa oportunidade.
Sobre a autora
Ava Mendes é especialista em energia renovável e economia doméstica. Ajuda consumidores residenciais e empresariais a reduzirem custos com eletricidade através de portabilidade de energia. Conheça soluções gratuitas em energialex.app
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